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Bolsas

Programa de Demanda Social (DS)

Objetivo: Promover a formação de recursos humanos de alto nível, por meio de concessão de bolsas a cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).

Condições obrigatórias: As bolsas serão concedidas a instituições de personalidade jurídica de direito público e ensino gratuito, avaliadas pela CAPES com nota igual ou superior a três.

O (A)  aluno (a) de doutorado é obrigatório realizar o Estágio na Docência no primeiro ano que está recebendo a bolsa.

Dados bancários:

A conta DEVE ser conta corrente, estar ativa (sempre verificar junto ao banco), ter como titular o beneficiário da bolsa e NÃO ser conta salário, conta poupança, conta fácil ou aberta por aplicativo. Recomendamos verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco pois faz-se necessário um depósito inicial para que ocorra essa ativação.

Ter conta corrente SOMENTE no Banco do Brasil

Como funciona?

As bolsas de estudo do DS são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas, conforme orientações da CAPES.

     Entra em vigor em 1º de outubro de 2023, a Portaria 133 CAPES, sobre acumulo de bolsas


1. Existe possibilidade de atuação como professor substituto enquanto contemplado por bolsa?
Sim. O Regulamento para concessão de bolsas prevê a possibilidade de o bolsista atuar como professor substituto, no ensino superior, com anuência do orientador e autorização da comissão de bolsas.


2. Como funciona a renovação da bolsa?

A renovação da bolsa é feita quando vence os 12 meses de bolsa. O procedimento deve ser  realizado  conforme as Normas de bolsa vigente.


3. Quais os documentos para a renovação?

a) Formulário e cadastro;

b) Comprovante de residência no seu nome;

c) Ficha de avaliação do orientador (entregue pelo docente na secretaria do PGB);

d) Relatório Anual de Atividades (vigência da bolsa, 12 meses).


4. Onde encontro os documentos de renovação de bolsa?

No site do PGB, em Formulários/Bolsas


5. A secretaria é responsável em lembrar o aluno sobre a renovação da bolsa?

Não. Cada aluno é responsável pela sua documentação, renovação e prazos, no que diz respeito a sua vida acadêmica.


6. Sobre Acúmulo de Bolsa:

Posso acumular bolsa pela Demanda Social sendo servidor público?
Com relação à situação de ser servidor público, existem cláusulas específicas nos regulamentos vigentes dos Programas Demanda Social  prevendo que:
1- quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
2- os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
No caso de professores substitutos de instituições públicas, o regulamento vigente do Programa Demanda Social (Portaria 76/2010) estabelece que a condição de bolsista tem de vir antes da contratação como professor substituto (Artigo 9°, inciso XI, letra b).

Posso acumular bolsa pela Demanda Social trabalhando como autônomo?
Para os trabalhadores autônomos vale a explicação do segundo parágrafo: para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que os estudantes já bolsistas se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica" e obtenham autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado.

Posso acumular bolsa pela Demanda Social sendo Tutor UAB?
Quanto aos questionamentos relacionados à Universidade Aberta do Brasil (UAB), informamos que de acordo com a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01/2007 os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior como Tutores da Universidade Aberta do Brasil – UAB, de que trata o Decreto no 5.800, de 8 de junho de 2006, nos termos da Lei no 11.502 de 11 de julho de 2007, terão as respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas agências, pelo prazo da sua duração regular. Aos demais agentes da UAB o acúmulo de bolsas não é permitido.

Posso acumular bolsa pela Demanda Social recebendo outra bolsa da CAPES?
Não é permitido o acúmulo de duas bolsas da CAPES, com exceção do caso descrito acima (Tutores da UAB). Aproveitamos para ressaltar que é vedado o acúmulo de bolsas provenientes de quaisquer agências públicas de fomento.

Posso acumular bolsa pela Demanda Social trabalhando na mesma área que curso? Se meu coordenador/orientador permitir esta tudo bem com a Capes?
Conforme previsto pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01/2010 há a possibilidade do acúmulo de bolsas com atividade remunerada. Entretanto, de acordo com Artigo 1º da referida Portaria, este benefício aplica-se tão somente a quem já é bolsista. Convém esclarecer que para acumular bolsa com atividade remunerada é necessário que os estudantes já bolsistas se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica. Além disso, é importante ressaltar que para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado. Essa informação deve ser registrada no Cadastro Discente da CAPES.

Posso acumular bolsa pela Demanda Social recebendo o INSS? Recebendo o seguro desemprego? Recebendo aluguel de imóvel próprio?
De acordo com a normativa vigente, não haveria impedimento ao recebimento de bolsas dos Programas Demanda Social concomitante ao recebimento de benefícios provenientes do INSS ou aluguel de imóvel próprio. Também não há impedimento explícito nos regulamentos desses programas acerca do possível acúmulo de bolsas CAPES e recebimento de rendimentos provenientes de seguro desemprego.

Entretanto, após uma leitura na regulamentação do Programa do Seguro-Desemprego (www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998.htm) entende-se que tal benefício somente poderá ser concedido quando o beneficiário não possuir renda própria de qualquer natureza. Portanto, o impedimento do acúmulo em questão residiria na normatização vigente do seguro desemprego. Sugerimos que o solicitante verifique esse detalhe evitando complicações futuras.

Fonte: Site da CAPES, disponível em: http://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes-informacao


OBS: Leiam as Normas de Bolsas e a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010.